Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar a remuneração dos conselheiros tutelares no período de desincompatibilização para cargo eletivo, bem como para permitir a manutenção de sua remuneração em caso de reeleição para o cargo de conselheiro tutelar.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1335/2011
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1335/2011
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/12/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1335/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3890/2021, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar a remuneração dos conselheiros tutelares no período de desincompatibilização para cargo eletivo, bem como para permitir a manutenção de sua remuneração em caso de reeleição para o cargo de conselheiro tutelar".
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