Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para definir a adoção de equipamentos comunitários e espaços livres de uso público como instrumento da política urbana.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-891/2023
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 891/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 891/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 460
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-891/2023. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2494/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para definir a adoção de equipamentos comunitários e espaços livres de uso público como instrumento da política urbana".
Recebimento
Recebido Ofício nº 1380/2023-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.494, de 2019, de autoria da Senadora Leila Barros, que "Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para defmir a adoção de equipamentos comunitários e espaços livres de uso público como instrumento da política urbana".
Tramitando em Conjunto