Dá nova redação ao § 7º do art. 14 da Constituição Federal.
Dispõe que são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins do Presidente da República, Governador e Prefeito, mesmo que o titular tenha renunciado seis meses antes das eleições, no mesmo território de jurisdição.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-224/2007.DCD de 10 04 08 PÁG 15044 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 224, DE 2007, pelo Deputado(a) Gervásio Silva, que solicita o desarquivamento de proposição.
Não Informado
DECISÃO DO PRESIDENTE, DEP MICHEL TEMER, DETERMINANDO A APENSAÇÃO DESTA À PEC 03/99.
Criação de Comissão Temporária
ATO DA PRESIDENCIA: CRIA COMISSÃO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 202, PARAGRAFO SEGUNDO C/C O ARTIGO 33, PARAGRAFO PRIMEIRO, TODOS DO REGIMENTO INTERNO., CONSTITUIDA DE 31 (TRINTA E UM MEMBROS), DESTINADA A PROFERIR PARECER A ESTA PEC.AGUARDANDO INDICAÇÃO DOS MEMBROS PARA INSTALAÇÃO.
Leitura e publicação do Parecer
PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR PELA ADMISSIBILIDADE.(PEC 38-A/99).DCD 05 10 99 PAG 46734 COL 01.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP NEY LOPES, PELA ADMISSIBILIDADE, COM EMENDAS.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP NEY LOPES.
Notificação de Apensação
Apense-se a esta a PEC 74/1999.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CCJR.
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 05 10 99 PAG 46734 COL 01.
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