Revoga o § 7º do art. 14 da Constituição Federal.
Autoriza o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins do Presidente da República, Governador e Prefeito serem candidatos a cargo eletivo, no mesmo território de jurisdição do titular.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE A PEC 106/99.
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 11 12 99 PAG 61308 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO DEP SEBASTIÃO MADEIRA.
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