Inclui no rol de crimes hediondos os crimes previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 244-A e 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2337/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 406/2022, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR), que "Inclui no rol de crimes hediondos os crimes previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 244-A e 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)".
Arquivada