Dá nova redação ao § 4º do art. 212 da Constituição Federal.
Determina que os recursos provenientes de contribuições sociais e recursos orçamentarios destinados aos programas suplementares de alimentação e assistência à saude, serão aplicados, no minimo trinta e nove por cento de sua soma, no combate a desnutrição de crianças, com idade de zero ate seis anos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-225/2019.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-59/2015.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-21/2011. DCD do dia 16/02/11 PAG 6809 COL 01.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-22/2007.DCD de 07 03 07 PÁG 8358 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 22, DE 2007, pelo Deputado(a) Ivan Valente, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 13 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do R.I
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Apensação
Apense-se à PEC-78/1995. Decisão da Presidência, determinando esta apensação.
Leitura e publicação do Parecer
Leitura e publicação do parecer da CCJR, pela admissibilidade desta e das de nºs. 342/96 e 208/00, apensadas.PEC 162-A/95.DCD 06 04 01 Pág 12686 Col 02.
Aprovação
Aprovado o Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Coriolano Sales, pela admissibilidade desta, da PEC 208/2000 e da PEC 342/1996, apensadas.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP CORIOLANO SALES.
Notificação de Apensação
Apense-se a esta a PEC 208/2000.
Encaminhamento
ENCAMINHADA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
Desarquivamento
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
Arquivamento
ARQUIVADA NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER DO RELATOR, DEP BENEDITO DE LIRA, PELAADMISSIBILIDADE DESTA E DA PEC 342/96, APENSADA.
Notificação de Apensação
Apense-se a esta a PEC 342/1996.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP BENEDITO DE LIRA.DCN1 13 09 95 PAG 21877 COL 01.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 18 08 95 PAG 18845 COL 01.
Encaminhamento
ENCAMINHADA A CCJR.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CCJR.
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.