Acrescenta ao Capítulo VIII do Título VIII da Constituição Federal o art. 232-A, assegurando aos remanescentes dos quilombos o direito de propriedade sobre as terras que ocupam e garante a preservação de suas comunidades.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 20
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 20
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Encerramento de Comissão Temporária
Encerrada a Comissão Especial em razão do término da Legislatura (inciso II do art. 22 RICD)
Criação de Comissão Temporária
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.DCD de 15/04/09 PÁG 12898 COL 01.
Volta a aguardar criação de nova Comissão Especial.
Término da Legislatura. Proposição volta a aguardar criação de Comissão Especial.
Não Informado
AGUARDANDO CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL.
Leitura e publicação do Parecer
LEITURA E PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR, PELA ADMISSIBILIDADE.(PEC 190-A/00). DCD 07 01 00 PAG 144 COL 01.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP OSMAR SERRAGLIO, PELA ADMISSIBILIDADE, COM EMENDA.
Recebimento - Relator(a)
RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP OSMAR SERRAGLIO.
Não Informado
Publicação inicial no DCD 07 01 00 PAG 144 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CCJR.
Apresentação de Proposição
Apresentação da PEC 190/2000, do Senado Federal - Lúcio Alcântara, que "acrescenta ao Capítulo VIII do Título VIII da Constituição Federal o art. 232-A, assegurando aos remanescentes dos quilombos o direito de propriedade sobre as terras que ocupam e garante a preservação de suas comunidades."
Arquivada