Altera a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para trinta horas semanais à razão de uma hora por ano, facultada a ampliação da jornada até o limite de oito horas diárias e quarenta semanais, mediante acordo a critério dos empregados e empregadores.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4971/2024 (Requerimento de Desarquivamento de Proposições), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição n.º 271, de 1995, que “Altera a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para trinta horas semanais à razão de uma hora por ano, facultada a ampliação da jornada até o limite de oito horas diárias e quarenta semanais, mediante acordo a critério dos empregados e empregadores.” ".
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-498/2007.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 498, DE 2007, pelo Deputado(a) Arnon Bezerra, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 14 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Despacho de Desapensação
Desapense-se esta proposição da PEC-76/1995.Deferido Requerimento nº 1673/04, do Dep Inácio Arruda, solicitando esta desapensação. E determinando a apensação desta à PEC 231/95.
Apensação
Apense-se à PEC 76/95.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 12 12 95 PAG 8799 COL 01.
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