Altera a redação do art. 128, § 5º, inciso II, alínea "e" da Constituição Federal, para proibir, sem exceções, o exercício de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público.
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Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 44-P/98, DA CCJR, SOLICITANDO A DESAPENSAÇÃODESTA DA PEC 59/95, E A APENSAÇÃO DESTA A PEC 374/96.DCD 04 04 98 PAG 9116 COL 02
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 154/97, DA CCJR, SOLICITANDO A APENSAÇÃODESTA A PEC 59/95.
Não Informado
OF 154/97, DA CCJR, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTAA PEC 59/95.DCD 04 06 97 PAG 14549 COL 01.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP PRISCO VIANA.
Encaminhamento
ENCAMINHADA A CCJR.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 08 02 96 PAG 3927 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CCJR.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELODEP REGIS DE OLIVEIRA.
Arquivada