Acrescenta alínea "d" ao inciso II do art. 105 da Constituição Federal.
Estabelece que o julgamento de Prefeito devera ser procedido pelo Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de causa decidida em unica instancia.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 8
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 8
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Leitura e publicação do Parecer
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CCJR E CESP.PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PEC 320-B/96.DCD 04 04 98 PAG 9126 COL 01.
Não Informado
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR,DEP PAULO LIMA.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Paulo Lima, pela aprovação.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP PAULO LIMA.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 10 SESSÕES.
Constituição de Comissão Temporária
ATO DA PRESIDENCIA: NOS TERMOS DO ARTIGO 202, DOREGIMENTO INTERNO, ESTA PRESIDENCIA DEVIDE CONSTITUIRCOMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA)SESSÕES, PROFERIR PARECER A ESTA PROPOSTA.
Leitura e publicação do Parecer
LEITURA E PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR, PELAADMISSIBILIDADE.(PEC 320-A/96).DCD 02 07 96 PAG 18770 COL 02.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP REGIS DEOLIVEIRA, PELA ADMISSIBILIDADE, COM EMENDA.DCDS 20 08 96 PAG 0104 COL 02.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. REGIS DE OLIVEIRA, pela admissibilidade desta, ressalvada e emenda anexa.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP REGIS DE OLIVEIRA. DCD 01 06 96 PAG 15904 COL 01.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 16 03 96 PAG 6980 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CCJR.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DA EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELODEP MATHEUS SCHMIDT.
Arquivada