Consolida a legislação mineral e dá outras providências.
Projeto lei de consolidação apresentado nos termos da Lei Complementar nº 95 de 1998.
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Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da CCJR publicado no DCD de 18/05/05 PÁG 19041 COL 02, Letra A.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. André Benassi, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Recebida manifestação do Relator.
Designação de Relator(a)
Designado Relator: Dep. André Benassi
Recebimento
Recebimento pela CCJR.
Conferência Sinopse 2001
DESPACHO AO GTCL E CCJR - ARTIGOS 212 E 213 DO RI. (NOVO DESPACHO). DCD 30 05 01 PAG 24882 COL 02
Conferência Sinopse 2001
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DADO A ESTE PROJETO, PARA INCLUIR O GTCL, ANTES DA MANIFESTAÇÃO DA CCJR.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do relator pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Designação de Relator(a)
REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP ANDRÉ BENASSI.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP ARY KARA.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CCJR (ARTIGOS 212 E 213 DO RI).
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 20 03 99 PAG 10850 COL 02.ERRATA: DCD 31 05 00 PAG 28379 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo GRUPO DE TRABALHO DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS. Nota: Projeto publicado, sob a forma de Anteprojeto de Projeto de Consolidação da Legislação Mineral, no D.O.U. de 25/08/1998, Seção I, p. 68, para recebimento de sugestões, nos termos do art. 212, § 2º, do Regimento Interno. Foram apresentadas 56 sugestões.
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