Altera a redação do parágrafo único do art. 445 da CLT, para reduzir de 90 (noventa) para 30 (trinta) dias o prazo do contrato de experiência.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
DESPACHO INICIAL APENSE-SE AO PL. 2260/89.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 26 03 91 PAG 2495 COL 03.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP CARLOS ALBERTO CAMPISTA.DCN1 07 03 91 PAG 1254 COL 02.
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