Altera a redação do art. 15 da Lei 8.004, de 14 de março de 1990, que "'Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do sistema financeiro da habitação e dá outras providências".
Dispõe que para os contratos de financiamento com cronograma de desembolso parcelado poderá ocorrer a transferência, mediante simples substituição do devedor, mantidas para o novo mutuário as mesmas condições e encargos do contrato original.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Leitura e publicação do Parecer
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CFT E CCJR.PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PL. 324-A/95.DCD 17 08 96 PAG 22947 COL 01.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP ALDOARANTES, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE ETECNICA LEGISLATIVA.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER DO RELATOR, DEP ALDO ARANTES, PELACONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP ALDO ARANTES.DCD 26 04 96 PAG 11457 COL 02.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CCJR.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER ORA REFORMULADO, DORELATOR, DEP JOÃO COLAÇO, PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA EORÇAMENTARIA E, NO MERITO, PELA REJEIÇÃO.DCD 24 11 95 PAG 6668 COL 02.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER ORA REFORMULADO DO RELATOR, DEP JOÃO COLAÇO, PELAADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E, NO MERITO, PELAREJEIÇÃO.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER DO RELATOR, DEP JOÃO COLAÇO, PELA ADEQUAÇÃOFINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E, NO MERITO PELA APROVAÇÃO.DCD 27 10 95 PAG 3314 COL 01.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP JOÃO COLAÇO.DCN1 28 04 95 PAG 7677 COL 02.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CFT.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 01 06 95 PAG 11824 COL 02.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
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