Dispõe sobre seções eleitorais especiais para deficientes físicos e idosos.
A ser colocada em cada local de votação, com acesso fácil, localizadas em piso térreo, sem escadas e com assentos para, no mínimo, dez pessoas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 321-P, DA CSSF, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 2771/97.DCD 21 10 99 PAG 49911 COL 02.
Não Informado
OF 321/99-P, DA CSSF, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 2771/97.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP DARCISIO PERONDI.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.DCD 13 04 99 PAG 14981 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL À CSSF E CCJR.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP CUNHA BUENO.
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.