Institui o Censo de déficit e inadequação habitacional no Brasil e dá outras providencias.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Requerimento.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Hildo Rocha, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2025 a 22/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 9/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 1195 de 2023, de autoria do Sr. Dep. Max Lemos, que institui o Censo de déficit e inadequação habitacional no Brasil e dá outras providências. ".
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Aguardando Designação de Relator(a)