Estabelece normas para pesquisa e lavra das riquezas minerais em áreas indígenas, de acordo com o artigo 231, parágrafo terceiro da Constituição Federal.
Regulamenta dispositivos da Constituição Federal de 1988.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Abertura de Prazo
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE: 29 11 A 06 12 94.(DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E DO PRINCIPAL PL. 4916/90, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 2057/91, APROVADO).(HOUVE RECURSO PARA O PRINCIPAL: PL. 2057/91).DCN1 30 11 94 PAG 14568 COL 02.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 4916/90.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 18 05 91 PAG 6640 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP TERESA JUCA.DCN1 19 04 91 PAG 4233 COL 03.
Arquivada