Dispõe sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas.
Assegura ao empregado que trabalha em atividade penosa o direito de recebimento de adicional num percentual de trinta por cento sobre o salário. Aplica o disposto no art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal de 1988.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-1/2011 => PL-7404/2010por não se tratar de matéria sujeita ao arquivamento previsto no artigo 105 do RICD.
Notificações
Deferido o REQ 5162/09, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Desapense-se o PL 4.648/09 do PL 1.015/88. Em consequência, dou ao PL 4.648/09 a seguinte distribuição: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se." DCD 04 08 09 PAG 37506 COL 02.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento nº 5162/2009 pelo Deputado Vicentinho (PT-SP) que requer seja desapensado o PL 4648-09 do PL 1015/08.
Despacho
Face a ocorrência de erro manifesto, retifico o despacho aposto ao Of. 53/92/CEIC, para determinar a apensação dos PLs 1.003/88, 1.015/1988, 1.165/1988, 1.185/1988, 29/1991, 966/1991, 522/1999, 5.290/2001, 3.784/2008, 4.133/2008, 4.243/2008 e seus apensados, ao PL 2.549/92, do Senado Federal, nos termos do art. 143, II, "a" do RICD. Esclareço, por oportuno, que o PL 2.549/92 e seus apensados encontram-se prontos para figurar na Ordem de Dia, tendo em vista a aprovação dos pareceres da CCJC, CTASP e CDEIC. Publique-se.DCD de 04/04/09 PÁG 11613 COL 02.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-4648/2009.
Não Informado
DEFERIDO OF 96/92, DO DEP GILSON MACHADO, PRESIDENTEDA CEIC, SOLICITANDO O RETORNO DESTE PROJETO A CTASP,PARA APRECIAÇÃO.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 53/92, DA CEIC, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTEAO PL. 1003/88.
Não Informado
OF 53/92, AO PRESIDENTE DA CAMARA, SOLICITANDO AAPENSAÇÃO DESTE AO PL. 1003/88, PARA TRAMITAÇÃOCONJUNTA.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP EZIO FERREIRA, NOSTERMOS DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELA CTASP, COMSUBEMENDA.DCN1 01 12 92 PAG 25512 COL 02.
Designação de Relator(a)
REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP EZIO FERREIRA.DCN1 06 05 92 PAG 8201 COL 02.
Não Informado
DEFERIDO OF P-17/91, DA CFT, SOLICITANDO A DESAPENSAÇÃODESTE DO PL. 825/91.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER CONTRARIO DO RELATOR, DEP ISRAEL PINHEIRO, AESTE PROJETO, AOS APENSADOS E AO SUBSTITUTIVO DA CTASP.
Despacho de Apensação
DEFERIDO REQUERIMENTO DO DEP ARNALDO FARIA DE SA,SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 825/91.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 920/1991.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 583/1991.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 339/1991.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP ISRAEL PINHEIRO. DCN1 23 04 91 PAG 4452 COL 03.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3061/1989.
Desarquivamento
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
Arquivamento
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.DC1S 03 02 91 PAG 0008 COL 01.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP LUIZ SALOMÃO. DCN1 14 12 90 PAG 14358 COL 01.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR,DEP EDMILSON VALENTIM, A ESTE E AOS APENSADOS, COMSUBSTITUTIVO.DCN1 24 01 91 PAG 15073 COL 01.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP EDMILSON VALENTIM AESTE E SEUS ANEXOS, COM SUBSTITUTIVO.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP EDMILSON VALENTIM. DCN1 09 05 90 PAG 4118 COL 02.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP FRANCISCOBENJAMIM, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE DOPL.1015/88 E MELHOR TECNICA LEGISLATIVA DOS PL.1808/89E PL.2168/89, DE 1989, ANEXADOS.DCN1 03 03 90 PAG 0923 COL 03.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER DO RELATOR, DEP. FRANCISCO BENJAMIM, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE DO PL.1015/88 E MELHOR TECNICA LEGISLATIVA DOS PL.1808/89 E PL.2168/89, DE 1989, ANEXADOS.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP FRANCISCO BENJAMIM. DCN1 22 08 89 PAG 8194 COL 02.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 21 09 88 PAG 3294 COL 02.
Despacho* (inativa)
Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação; Economia, Indústria e Comércio e Trabalho, de Administração e Serviço Público. (Novo Despacho)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. Paulo Paim
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