Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para vedar a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concursos públicos para o quadro das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5236/2023 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)