Modifica a alínea "c", acrescenta alínea "d", ao inciso I, e altera a redação dos §§ 2º, 5º, 6º e 7º, do art. 1º, da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.
Inclui dentre os crimes de tortura, a discriminação étnica, social ou politica; abrangendo a tortura sadica; proibe a liberdade provisoria sem fiança e indulto; e veda a concessão de liberdade condicional ou a substituição da pena de detenção por outra restritiva de direitos ou multa.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 3012/97.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.DCD 09 09 99 PAG 40292 COL 01.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP LUIZ ANTONIO FLEURY.
Arquivada