Modifica o art. 108 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Autoriza a utilização de transporte de carga, caminhão, como transporte coletivo alternativo em caso de inexistencia de linha regular de onibus, sem autorização da autoridade com circunscrição sobre a via.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 4571/98.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 10 09 99 PAG 40676 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JORGE COSTA.
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