Dispõe sobre o uso de Bio-gás como combustível alternativo nas frotas de táxis
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Despacho
Indeferido o REQ n. 2047/2019, conforme o despacho do seuinte teor: Indefiro o Requerimento n. 2.047/2019, porquanto a matéria versada nos Projetos de Lei n. 3.816/1993, n. 1.315/1988, n. 82/1991, n. 730/1991, n. 1.234/1991, n. 1.634/1991, n. 1.843/1991 e n. 3.052/1992 não é idêntica a qualquer matéria contida na Lei n. 9.478/1997. Os Projetos de Lei n. 1.353/2003 e n. 4.637/2004 são, obviamente, posteriores à Lei n. 9.478/1997, não havendo, portanto, que se falar em prejudicialidade em relação a eles. Tampouco há que se falar em prejudicialidade de projeto de lei em face de decreto, portaria ou instrumento normativo distinto de lei. Publique-se. Oficie-se.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2047/2019, pelo Deputado Sergio Toledo (PL/AL), que "Requer sejam declarados prejudicados, por terem perdido a oportunidade em face da aprovação do Decreto 1.787, de 1996, da Lei 9.478, de 1997 e da Portaria 49, de 2010, do Inmetro, os Projetos de Lei nº 3.816, de 1993; nº 1.315, de 1988; nº 82, de 1991; nº 730, de 1991; nº 1.234, de 1991; nº 1.634, de 1991; nº 1.843, de 1991; nº 3.052, de 1992; nº 1.353, de 2003; e nº 4.637, de 2004".
Desarquivamento a Pedido
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-251/2007.DCD 11 04 07 PAG 15340 COL 01
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 251, DE 2007, pelo Deputado(a) Fernando de Fabinho, que solicita o desarquivamento de proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1843/1991.
Despacho de Apensação
APENSADO AO PL. 3816/93.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CCJR, CCTCI, CVT E CME. (REDISTRIBIDO RESOLUÇÃO 25/93).
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3.052/1992.
Designação de Relator(a)
REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP JOSE VICENTE BRIZOLA.DCN1 07 04 92 PAG 6304 COL 02.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 06 11 A 13 11 91.DCN1 06 11 91 PAG 22015 COL 01.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP EDUARDO MASCARENHAS.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-1478/1991.
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 11 09 91 PAG 16545 COL 02.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CCJR, CCTCI, CVTDUI E CME. (NOVO DESPACHO).
Não Informado
DEFERIDO REQUERIMENTO DE INCLUSÃO NO DESPACHO DESTEPROJETO A CME, E IMPRIMA-SE O RITO CONCLUSIVO A MATERIA,(ARTIGO 24, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO, CONFORMECAPUT DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO IV, ALINEA 'C' DO ATODA MESA 177/89).
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1634/1991.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1429/1991.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 159/91, DA CCTCI, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DOPL. 82/91, A ESTE.DCN1 18 06 91 PAG 9752 COL 02.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1234/1991.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP EDUARDO MASCARENHAS,COM EMENDA.DCN1 24 08 91 PAG 14970 COL 02.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP EDUARDO MASCARENHAS. DCN1 14 05 91 PAG 6081 COL 02.
Desarquivamento
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
Arquivamento
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.DC1S 03 02 91 PAG 0012 COL 02.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOSE JORGE.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP JOSE JORGE. DCN1 23 03 90 PAG 1862 COL 01.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP VICENTEBOGO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICALEGISLATIVA.DCN1 03 03 90 PAG 0926 COL 01.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. VICENTE BOGO, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP VICENTE BOGO. DCN1 22 08 89 PAG 8190 COL 02.
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 06 12 88 PAG 4596 COL 03.ERRATA: DCN1 11 09 91 PAG 16546 COL 02.
Despacho* (inativa)
A CCJR, CCTCI E CME.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. Vivaldo Barbosa
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.