Inclui no rol de crimes hediondos o roubo circunstanciado pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 157, § 2º-A, inciso II, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2881/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 408/2022, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR), que "Inclui no rol de crimes hediondos o roubo circunstanciado pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 157, § 2º-A, inciso II, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal)".
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