Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que "define os crimes de tortura e dá outras providências".
Aumenta a pena de um a dois terços para quem comete o crime de tortura contra criança, adolescente, deficiente e gestante, se o crime e praticado mediante sequestro e por agente público.
Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PL 1652/1999 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 1652/1999 o PL 155/2021 e, em seguida, apense-o ao PL 4297/2004.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-155/2021.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL 3012/97.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 09/10/1999 PÁG 48100 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FREIRE JUNIOR.
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