Dispõe sobre a exploração de riquezas no território indígena , na forma do art. 231, parágrafo 3º, da Constituição.
Normatiza a Constituição Federal de 1988 artigo 231, parágrafo terceiro, sobre direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, inclusive exploração das riquezas.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Abertura de Prazo
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE: 29 11 A 06 12 94.(DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E DO PRINCIPAL PL. 1561/89, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 4916/90, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 2057/91, APROVADO).(HOUVE RECURSO PARA O PRINCIPAL: PL. 2057/91).DCN1 30 11 94 PAG 14569 COL 01.
Despacho de Apensação
DESPACHO INICIAL: APENSE AO PL. 1561/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 16 03 89 PAG 1055 COL 03.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP RITA CAMATA.DCN1 14 03 89 PAG 0980 COL 01.
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