Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir a ausência ao trabalho do empregado em atividades ligadas ao processo educativo de seus descendentes, alunos de ensino fundamental.
Altera o decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL 1639/99.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 04/11/1999 PÁG 52077 COL 01.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FERNANDO ZUPPO.
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