Dispõe sobre o tratamento legal de cães perigosos.
Determina que os proprietários, possuidores e detentores do cão serão responsabilizados civil e criminalmente por danos que o animal causar a terceiros, proibindo a castração ou medidas que causem a extinção da espécie.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-214/2007. DCD 04 04 07 PAG 14395 COL 01.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 214, DE 2007, pelo Deputado(a) Milton Monti, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 2143/99.(NOVO DESPACHO).
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2.361/2000.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP JORGE TADEU MUDALEN.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CDCMAM, CREDN E CCJR - ARTIGO 24, II.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP VIRGILIO GUIMARÃES.
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.