Dispõe sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no artigo 231, parágrafo terceiro da Constituição Federal de 1988.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Abertura de Prazo
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE:29 11 A 06 12 94.(DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E DO PRINCIPALPL. 1561/89, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AOPL. 4916/90, APROVADO, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 2057/91).(HOUVE RECURSO PARA O PRINCIPAL: PL. 2057/91).DCN1 30 11 94 PAG 14569 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1561/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 29 03 89 PAG 1484 COL 03.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP COSTA FERREIRA.
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