Altera a redação do art. 459 da CLT , que dispõe sobre prazos de pagamento de salários
Dispõe que, quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado até o dia 30 de cada mês e quando for estipulado por quinzena ou semana, deverá ser efetuado no dia em que se encerrar cada um desses períodos. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 3943/89.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3.710/1989.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3.649/1989.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3.609/1989.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP COSTA FERREIRA. DCN1 23 08 89 PAG 8407 COL 01.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3.165/1989.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 01 04 89 PAG 1634 COL 02.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CCJR E CTB.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FRANÇA TEIXEIRA.DCN1 31 03 89 PAG 1621 COL 03.
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