Dispõe sobre a eleição presidencial motivada por vacância, nos termos do art. 81, § 1º da Constituição Federal.
Estabelece que o presidente e vice-presidente serão eleitos pelo Congresso Nacional, mediante votação nominal em sessão publica presidida pela mesa do Senado; regulamenta a Constituição Federal de 1988.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 144/00, DA CCJR, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1292/99.DCD 18 04 00 PAG 16143 COL 02.
Não Informado
OF 144/00, DO DEP RONALDO CEZAR COELHO, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1292/99.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP ZENALDO COUTINHO.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CCJR.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 13 11 99 PAG 54326 COL 01.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FREIRE JUNIOR.
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.