Dispõe sobre a exploração de recursos naturais nos territórios indígenas , nos termos do art. 231, parágrafo 3º, da Constituição.
Cumpre dispositivos da Constituição Federal de 1988. Exige a aprovação do Congresso Nacional e a participação de dez por cento das comunidades indígenas nos resultados das atividades exploratórias.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Abertura de Prazo
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO(ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE:29 11 A 06 12 94.(DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E DO PRINCIPALPL. 1561/89, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AOPL. 4916/90, APROVADO, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AOPL. 2057/91, APROVADO).(HOUVE RECURSO PARA O PRINCIPAL: PL. 2057/91).DCN1 30 11 94 PAG 14569 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1561/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 28 04 89 PAG 2758 COL 03.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FLAVIO ROCHA.DCN1 27 04 89 PAG 2703 COL 01.
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