Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons imagens destinarem pelo menos dois minutos diários em horário dos tele-jornais de sua programação à divulgação de informações sobre menores desaparecidos.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-79/2011.
Desarquivamento a Pedido
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-194/2007.DCD 31 03 07 PÁG 13821 COL 01.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial. DCD 20 01 00 PAG 2489 COL 01.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 1858/99.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP JOSE CARLOS COUTINHO.
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