Acrescenta dispositivo ao art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre os afastamentos decorrentes de acidente de trabalho nos contratos de experiência.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL.02260/89.
Desarquivamento
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
Arquivamento
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.DC1S 03 02 91 PAG 0031 COL 02.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 2260/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DOREGIMENTO INTERNO.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 30 05 89 PAG 4185 COL 03.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PAULO PAIM.DCN1 24 05 89 PAG 4005 COL 02.
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