Dispõe sobre o meio ambiente.
Cumpre o disposto no artigo quinto, inciso LXXIII, artigo 23, inciso VI, artigo 24, incisos VI e VIII, artigo 129, inciso III, artigo 170, inciso VI, artigo 174, parágrafo terceiro, artigo 200, inciso VIII, artigo 216, inciso V e artigo 225, da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre a ação popular para anulação de atos lesivos ao meio ambiente, a responsabilidade e a indenização de perdas e danos, a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para autorização de obras que afetem o meio ambiente.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
DEFERIDO REQUERIMENTO DO DEP FABIO FELDMANN, SOLICITANDOA APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1635/89.
Desarquivamento
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
Arquivamento
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.DC1S 03 02 91 PAG 0033 COL 02.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP FABIO FELDMANN.DCN1 23 06 90 PAG 7707 COL 02.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP ROBERTOTORRES, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICALEGISLATIVA.DCN1 03 03 90 PAG 0940 COL 01.
Designação de Relator(a)
REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP ROBERTO TORRES.DCN1 25 11 89 PAG 13757 COL 03.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP HORACIO FERRAZ.DCN1 22 08 89 PAG 8192 COL 03.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 10 06 89 PAG 4642 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CCJR, CDCMA E CDUII.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP LEOPOLDO BESSONE.DCN1 02 06 89 PAG 4358 COL 01.
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