Dá nova redação ao art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho
Inclui a responsabilidade de titulares, diretores e conselheiros em relação a obrigações trabalhistas, na hipótese de falência, concordata e dissolução da empresa. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1501/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DOREGIMENTO INTERNO.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 20 06 89 PAG 5097 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FLORICENO PAIXÃO.DCN1 08 06 89 PAG 4558 COL 01.
Arquivada