Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização em braile nos locais de uso público, para atendimento aos portadores de deficiência visual.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJR, apensado ao PL-1589/1996
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 1589/96.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 22 02 97 PAG 4847 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP MARIA ELVIRA.
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