Altera o art. 2º, caput e § 7º, da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989.
Fixa em 10 (dez) dias improrrogáveis, o prazo para prisão temporária.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4445/1998
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-466/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-630/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-4445/1998
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-147/2011.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 147/2011, pelo Dep. Júlio Delgado, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-138/2007.DCD de 28/03/07 PÁG 12751 COL 02.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 138, DE 2007, pelo Deputado(a) Júlio Delgado, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 99 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Recebimento
Recebimento pela CCJR, apensado ao PL-4445/1998
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Publicação de Proposição
Publicação inicial. DCD 28 04 00 PAG 19378 COL 02.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 4445/98.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP JÚLIO DELGADO.
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