Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, que estabelece os percentuais mínimos de cargos ou empregos, nas empresas, a serem preenchidos com pessoas portadoras de deficiência.
Estabelece em 5% (cinco por cento), o preenchimento (mínimo) de cargos com pessoas deficientes, em lojas credenciadas para venda de bilhetes de loteria e entidades de administração do jogo do bingo, e que empreguem mais de 20 (vinte) trabalhadores.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Não Informado
Publicação Inicial DCD 23 05 00 PAG 26286..
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 2967/00.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL 2935/2000, pelo Dep. Edison Andrino, que "altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, que estabelece os percentuais mínimos de cargos ou empregos, nas empresas, a serem preenchidos com pessoas portadoras de deficiência."
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