Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que não configura ato obsceno a prática de topless em locais próprios para banho.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 190/2022.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Tramitando em Conjunto