Dispõe sobre a doação de mercadorias apreendidas por contrabando ou descaminho a entidades de cunho social.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 2650/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 28 06 89 PAG 5587 COL 01.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP GANDI JAMIL.DCN1 28 06 89 PAG 5669 COL 03.
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