Altera o art. 4º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, visando o aumento da pena para os crimes nela previstos.
Aumenta as penas para crime de impedimento, ou tentativa de impedimento do funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou o livre exercício das atribuições de qualquer membro e de fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 5074/90.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 04 08 92 PAG 17667 COL 01.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ANTONIO CARLOS MENDESTHAME.DCN1 17 07 92 PAG 16862 COL 02.
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