Altera a redação do parágrafo único do art. 459 da CLT , para dispor sobre o prazo limite de pagamento dos salários
Deve ser efetuado até o terceiro dia útil do mês subsequente, quando o pagamento for mensal, até o último dia útil da quinzena ou semana trabalhada, quando o pagamento for quinzenal ou semanal. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
DEFERIDO REQUERIMENTO DO AUTOR, SOLICITANDO APENSAR AESTE PROJETO A EMENDA QUE APRESENTA.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1885/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DOREGIMENTO INTERNO.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 08 08 89 PAG 7205 COL 01.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PAULO PAIM.DCN1 03 08 89 PAG 6818 COL 01.
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.