Altera a redação do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho
Determina que o salário do trabalhador será quinzenal devendo ser efetuado até o quinto dia útil subsequente a quinzena vencida. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
ANEXADO AO PL. 3943/89.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP VILSON SOUZA. DCN1 25 11 89 PAG 13754 COL 03.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 09 08 89 PAG 7348 COL 03.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CCJR, CTB E CF.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP DORETO CAMPANARI.DCN1 03 08 89 PAG 6818 COL 01.
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