Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 NOVA EMENTA: Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nºs 12.871, de 22 de outubro de 2013, 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e para transformar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
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Recebimento
Recebimento pela COAPP(SGM).
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Recebido Ofício n. 246/2023-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1165/2023.
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 553/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica restituição dos autógrafos do PLV 13/2023 - MPV 1165/2023 (Of 195/2023-CN)".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14621/2023. DOU 14.07.23 PÁG 01 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA.
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 487/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica o envio à sanção do PLV 13/2023 - MPV 1165/2023 (Of 167/2023-CN)".
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 154/2023/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do AA n. 1 MESA (Autógrafo), pela Câmara dos Deputados.
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Plenário.
Transformado em Norma JurídicaEncaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/COAPP(SGM)) nº 13/2023.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebido o PLV nº 13, de 2023, da Comissão Mista da MPV 1165/2023 que ""Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013".
Recebimento
Recebido o Parecer nº 1, de 2023-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 1165/2023, que conclui pelo PLV nº 13 , de 2023.
Recebimento
Recebida a Mensagem nº 97/2023, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1165/2023.
Recebimento
Recebido o Ofício nº 148/2023, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 1.165/2023. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 258(Duzentas e cinquenta e oito) emendas e que a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2023-CN, que conclui pelo PLV nº 13, de 2023.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do PAR n. 1 MPV116523 (Parecer de Comissão), pela MPV116523.
Transformado em Norma JurídicaAbertura de Prazo
Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 05/05/2023. Congresso Nacional: 21/03/2023 a 19/05/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/08/2023
Aguardando SançãoAprovada a Medida Provisória nº 1.165 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 353; não: 58; abstenção: 1; total: 412.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Suprimido o texto.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado o Requerimento.
Aprovado o parecer na Comissão MIsta
Aprovado. Subscrito pelos Deputados Ana Pimentel, Beto Preto, Daniel Soranz, Geraldo Resende e Dimas Gadelha. Aprovada a inclusão de representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), apresentada pelos Deputados Abilio Brunini e Pedro Westphalen, e da Associação Médica Brasileira (AMB), apresentada pelo Deputado Abilio Brunini.
Aprovado. Subscrito pelos Deputados Dr. Frederico, Abilio Brunini, Daniel Soranz e Jorge Solla.