Acrescenta parágrafos ao art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Determina que se dê procedimento sumário às cobranças dos créditos trabalhistas, quando em fase de execução, nos casos de falência.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1501/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DOREGIMENTO INTERNO.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 18 08 89 PAG 7962 COL 01.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP GEOVANI BORGES.DCN1 11 08 89 PAG 7520 COL 01.
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