Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Estabelece que quando o pagamento do salario dos trabalhadores houver sido estipulado por mês, devera ser efetuado até o segundo dia util do mês.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 1106/95.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 07 08 97 PAG 22191 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PAULO PAIM.
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