Regulamenta, exceto para efeitos previdenciários, o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, definindo como obrigação de pequeno aquele cujo valor de execução, por autor, seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-5760/2001.(Novo Despacho).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Vivaldo Barbosa, pela aprovação deste, e da Emenda de Comissão 1 CTASP, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Recebida manifestação do Relator.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Vivaldo Barbosa
Recebimento - Relator(a)
Recebida manifestação do Relator.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas. Foi apresentada uma emenda.
Abertura de Prazo
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
Designação de Relator(a)
Designado Relator: Dep. Vivaldo Barbosa
Recebimento
Recebido pela CTASP
Publicação de Despacho
Publicação Inicial. DCD 04 10 00 PAG 48972.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CTASP, CFT E CCJR - ARTIGO 24, II.DCD 04 10 00 PÁG 48972 COL 01.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP MEDEIROS.
Arquivada