Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Estabelece que a rescisão do contrato de trabalho terá eficácia liberatória em relação às parcelas consignadas, salvo se aposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela impugnada; dispõe que na hipótese da falta de assistência por falta de sindicato, a validação poderá ser feita perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Aprovação de Recurso
Aprovado o Recurso n. 123/2001 (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD). A matéria virá à pauta do Plenário oportunamente (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/06/2015 - 17:57).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
Apresentação de Recurso
Recurso 123/01 , do Dep Walter Pinheiro e outros solicitando que este Projeto seja apreciado pelo plenário.DCD 08 03 01 Pág 4411 Col 01.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso artigo 132, parágrafo segundo do RI (05 sessões) de: 20 02 a 05 03 01.DCD 20 02 01 Pág 3138 Col 01.
Leitura e publicação do Parecer
Leitura e publicação dos pareceres da CTASP E CCJR.(PL. 3748-B/97).DCD 07 12 00 PAG 65743 COL 02.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO DO PARECER DO RELATOR, DEP INALDO LEITÃO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA CONTRA OS VOTOS DOS DEP JOSE ANTONIO ALMEIDA, WALDIR PIRES E PROFESSOR LUIZINHO, E EM SEPARADO DO DEP WALDIR PIRES.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER DO RELATOR, DEP INALDO LEITÃO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP INALDO LEITÃO.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MARCUS VICENTE, CONTRA OS VOTOS DOSDEP PAULO ROCHA, PAULO PAIM, PEDRO CELSO, VANESSA GRAZZIOTIN, PEDRO EUGENIO, LUIZ ANTONIO FLEURY, JOSE PIMENTEL, AVENZOAR ARRUDA E EDUARDO CAMPOS.(PL. 3748-A/97). DCD 11/12/99 PÁG 61450 COL 01.DCD 11 12 99 PAG 61450 COL 01.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MARCUS VICENTE.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP MARCUS VICENTE.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
DEVOLVIDO PELO RELATOR, DEP JOSE CARLOS ALELUIA, SEM PARECER.AGUARDANDO REDISTRIBUIÇÃO.
Designação de Relator(a)
REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP JOSE CARLOS ALELUIA.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP ZILA BEZERRA.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CTASP.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 29 10 97 PAG 34481 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Arquivada