Dispõe sobre os juizados especiais civeis e criminais e da outras providencias.
Estabelece que o juizado especial cível tem competência funcional obrigatória para o processo, a conciliação e o julgamento das causas cíveis até sessenta vezes o salário mínimo. Altera a Lei nº 9.099, de 1995.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-524/2007porquanto a proposição não foi arquivada.DCD 03 05 07 PAG 20404 COL 01
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-450/07 porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 28 04 07 PÁG 19791 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-325/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD.DCD 18 04 07 PAG 16915 COL 01
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 524, DE 2007, pelo Deputado(a) Paulo Magalhães, que solicita o desarquivamento de proposição.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 450, DE 2007, pelo Deputado(a) Valdemar Costa Neto, que solicita o desarquivamento de proposição.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 325, DE 2007, pelo Deputado(a) Marcelo Guimarães Filho, que solicita o desarquivamento de proposição.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 14 02 98 PAG 4502 COL 02.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 3283/97.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP LUIZ EDUARDO GREENHALGH.
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