Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "Dispõe sobre a vigilância sanitária que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências".
Estabelece que os produtos citados deverão ter sua finalidade claramente especificada no rotulo e comprovada a conformidade do produto com a formula apresentada para registro junto ao orgão de vigilancia sanitaria do Ministerio da Saude.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificações
À CDC os PLs n.ºs 4398/98 (apensos:576/95, 814/95, 1324/95, 3122/97, 3650/97, 4078/98, 2706/00, 3060/00, 3084/00, 974/07 e 3630/08) e 219/07 (apensos: 2044/07), 2533/07 e 2985/08), reconstituídos
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-450/07 porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 28 04 07 PÁG 19791 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 450, DE 2007, pelo Deputado(a) Valdemar Costa Neto, que solicita o desarquivamento de proposição.
Recebimento
Recebido apensado ao PL 576/1995
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF TP 60/98, DA CDCMAM, SOLICITANDO AAPENSAÇÃO DESTE AO PL. 576/95.DCD 07 05 98 PAG 11536 COL 01.
Não Informado
OFICIO TP 60/98, DA CDCMAM, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 576/95.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CDCMAM.
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 16 01 98 PAG 1092 COL 02.
Despacho* (inativa)
A CDCMAM, CSSF E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ITAMAR SERPA.
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