Altera regras sobre distribuição de lugares nas eleições proporcionais, dando nova redação ao § 2º do art. 109 da Lei nº 4.737, de 1965 - Código Eleitoral.
Dispõe que não é necessario obter o quociente eleitoral para que o partido politico possa concorrer a distribuição dos lugares, podendo candidatar-se às sobras, acabando com a clausula de barreira.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-85/2011.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-512/2007.DCD 03 05 07 PAG 20402 COL 01
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 512, DE 2007, pelo Deputado(a) João Paulo Cunha, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 67 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Recebimento
Recebimento pela CCJR, apensado ao PL-602/1995
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 602/95.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 28 03 98 PAG 8253 COL 01.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOÃO PAULO.
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